NR 38 – Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos (SEMIPRESENCIAL)
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(33) 98413-0398 Administrativo Av. Padre Julio Maria, 10, Centro - MANHUMIRIM/MG Clínica Médica Av. Padre Julio Maria, 10, Centro - MANHUMIRIM/MG
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Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco - PGR da organização.
O objetivo desta Norma é estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras - NR relativas a segurança e saúde no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho - SST
O Decreto nº 3.048 de 6 de maio de 1999 instituiu o novo Regulamento da Previdência Social, revogando o Decreto nº 2.172 de 1997. Em seu Anexo IV criou a lista de agentes nocivos para enquadramento como período laborado em condições especiais. Decreto nº 4.032 de 26 de novembro de 2001 determinou que a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos fosse feita mediante formulário denominado Perfil Profissiografico Previdenciário – PPP, na forma estabelecida pelo INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em LTCAT. Porém, o INSS só estabeleceu a forma do PPP através da Instrução Normativa nº 99 de 5 de dezembro de 2003, que passou a vigorar a partirde 1º de janeiro de 2004.
Com atuação em mais de 17 anos de experiência em cursos e treinamentos em saúde e segurança do trabalho, enxergamos a capacitação do trabalhador como um dos maiores investimentos que uma empresa pode fazer para seus colaboradores e seu empreendimento.
NR estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, previsto na NR-1, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.

A empresa PREVENÇÃO MEDICINA E SEGURANÇA NO TRABALHO é referência em Segurança e Saúde no Trabalho (SST), com foco em atender às Normas Regulamentadoras.
Nosso objetivo é oferecer soluções completas para a regularização da sua empresa, minimizando riscos financeiros e promovendo o bem-estar e a saúde dos seus colaboradores.
Abaixo selecionamos alguns dos serviços que a Prevenção tem a oferecer.
PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCO
NR 1 – 1.5.3.1. A organização deve implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades.
1.5.3.1.1 O gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.
PROGRAMAM DE CONTROLE MÉDICO SAÚDE OCUPACIONAL
Focado na saúde do trabalhador, o PCMSO estabelece diretrizes para o acompanhamento clínico e exames ocupacionais, garantindo a detecção precoce de doenças relacionadas ao trabalho.
7.5.6 O PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos: a) admissional; b) periódico; c) de retorno ao trabalho; d) de mudança de riscos ocupacionais; e) demissional.
7.5.7 Os exames médicos de que trata o subitem 7.5.6 compreendem exame clínico e exames complementares, realizados de acordo com as especificações desta e de outras NR.
LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
Em atendimento a Legislação Previdenciária Brasileira Decreto 3048 para a comprovação da exposição a agentes nocivos no ambiente de trabalho, para fins de concessão de Aposentadoria Especial.
PERFIL PROFISSIOGRÁFICOS PREVIDENCIÁRIOS. (APOSENTADORIA ESPECIAL)
O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é emitido exclusivamente de forma eletrônica no eSocial desde 1º de janeiro de 2023, substituindo o papel para períodos trabalhados a partir desta data.
Ele é gerado automaticamente com base nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), principalmente o S-2240
ATENDIMENTO a NR-01 RISCOS PSICOSSOCIAIS
A partir de 26 de maio de 2025, a NR-01 exige a inclusão explícita de fatores de riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no PGR, obrigando empresas a identificar, avaliar e controlar situações como assédio, jornadas extensas e metas excessivas. A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) (NR-17) são os principais instrumentos para essa gestão, focando na organização do trabalho.
O treinamento em NRs (Normas Regulamentadoras) é uma exigência legal obrigatória, focada na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Ele capacita trabalhadores sobre riscos, uso de EPIs, procedimentos de segurança e emergência, com opções presenciais, EaD ou semipresenciais, sendo crucial para conformidade com o Ministério do Trabalho.
15.1 São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem:
15.1.1 Acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos nº 1, 2, 3, 5, 11 e 12;
15.1.3 Nas atividades mencionadas nos Anexos nº 6, 13 e 14;
15.1.4 Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos Anexos nº 7, 8, 9 e 10.
Análises especializadas para avaliar condições de trabalho, identificar riscos ocupacionais e fornecer subsídios técnicos para processos trabalhistas e previdenciários.
Perícias de Engenharia de Segurança do Trabalho.
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Prevenção consultoria em segurança e medicina no trabalho elabora os mais diversos documentos em cumprimento a legislação trabalhista e previdenciária. Elaboramos PPRA, PGR, PCMAT, PCMSO, AET, Laudos de Insalubridade e Periculosidade, LTCAT, PPP e muito mais.
Está tendo dificuldade em cumprir as Leis e Normas Regulamentadoras? Prevenção consultoria em segurança e medicina no trabalho elabora os mais diversos documentos em cumprimento a legislação possui planos de gestão anual que cabe no seu orçamento. Contrate um profissional em Segurança do Trabalho. Temos a solução para sua empresa.
A consultoria em treinamento é iniciada através de um diagnóstico completo, ou seja, levantamento das necessidades de treinamento
O sistema do Governo Federal agora conta uma subdivisão em grupos, conforme porte e especificação da empresa, incluindo algumas obrigatoriedades.
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